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TJ-GO

Danos materiais. Casamento. Aliança que não chegou na data prevista da cerimônia. Descumprimento de acordo

Rel. Juiza Dayana Moreira GuimarãesPublicada em 03 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Esta, por sua vez, quedou-se inerte no comparecimento a audiência e por consequência em apresentar resposta, aplicando, assim, a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na exordial.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.