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TJ-SP

Autorização de cesáreas sem indicação médica. Inconstitucionalidade de lei paulista. Assegurado o direito a acesso amplo da Saúde

Rel. Juiz Alex ZilenovskiPublicada em 06 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Assegura-se à parturiente o parto natural cuidadoso, e estabelece-se a cesariana por motivos médicos. Há, assim, nítido confronto entre a legislação vergastada e o regramento federal, mais antigo a abrangente. Nesta, resta estabelecida a necessidade de critérios médicos para o parto cesariano. Já a lei estadual, mais recente, prevê a livre opção da parturiente, ainda que não haja recomendação médica para o procedimento almejado.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.