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STJ

Testamento. Rompimento. Nulidade

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 01 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' A avaliação do conteúdo da deixa e seu cotejo com as disposições de ultima vontade do de cujus, para fins de verificação de possível invasão da legítima, são matérias adstritas ao curso do inventário. Inviável a aplicação da multa a embargos de declaração com o fito de prequestionamento (Súmula 98/STJ).''

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