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TJ-RJ

Inventário. Decisão que indefere a sobrepartilha de determinado bem. Existência de litígio relativamente aos referidos bens. Cabimento

Rel. Fernando Foch de Lemos Arigony da SilvaPublicada em 29 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Verificando-se que há crédito em favor do espólio, há que tal fato ser noticiado e apurado nos autos do inventário, com o fito de que seja realizada a sobrepartilha. Diante da qualidade de sucessora do de cujus, é cabível sua habilitação no feito do inventário, com o fito de resguardar sua cota parte dos valores a serem recebidos.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.