TJ-RJ
Suspensão de efeitos de escritura pública. União estável. Fraude. Contestada pelos herdeiros post mortem
Rel. Juiz Gerardo Carnevale Ney da SilvaPublicada em 30 de junho de 2020
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(...) ''Visando obter vantagem patrimonial (...) formalizou escritura de união estável declarando uma falsa relação vivida com o falecido. Ademais, a declaração de união estável contraria outra constante de instrumento público de procuração, de outubro de 2019, na qual restou consignado o seu estado civil de solteiro, por não estar vivendo em união estável, conferindo ao Juízo prova bastante para o reconhecimento da verossimilhança, quanto à alegação da inexistência de união estável.”
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