TJ-SE
Curatela. Idosa com mais de 90 anos. Substituição. Laudo social
Rel. Ricardo Múcio Santana de AlimaPublicada em 28 de junho de 2020
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( ...) ''Dessa fora, inexistem nos autos elementos fáticos probatórios que justifiquem a substituição da curatela , sobretudo considerando a conclusão do laudo social quanto à ausência de aptidão do recorrente em assumir tal encargo.''
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