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TJ-SE

Curatela. Idosa com mais de 90 anos. Substituição. Laudo social

Rel. Ricardo Múcio Santana de AlimaPublicada em 28 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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( ...) ''Dessa fora, inexistem nos autos elementos fáticos probatórios que justifiquem a substituição da curatela , sobretudo considerando a conclusão do laudo social quanto à ausência de aptidão do recorrente em assumir tal encargo.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.