TJ-PR
Interdição e curatela. Curatela provisória. Indicativos de existência de enfermidade que causa deficiência cognitiva
Rel. Lenice BodsteinPublicada em 28 de junho de 2020
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(...) '' Contudo não se pode afastar, nesse momento processual, o princípio da autonomia da vontade e de liberdade do protegido. Muito embora se reconheça a situação de vulnerabilidade do Protegido, diante da farta documentação acostada nos autos, afere-se que atualmente, a revogação da curatela , para a implementação de medida de tomada de decisão apoiada, contempla os interesses do Protegido, sob o crivo da fungibilidade processual.''
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