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TJ-SC

Sobrepartilha. Regime de união estável. Crédito oriundo de negócio jurídico na constância da união

Rel. Juíza Daniela Fernandes Dias MorelliPublicada em 29 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Em caso analisado pelo STJ envolvendo a partilha de bem imóvel, levou-se em consideração a promessa de compra e venda como o momento de aquisição do bem.É importante destacar que os bens imóveis se adquire com o registro na matrícula, enquanto que os bens móveis com a simples tradição (entrega). Dessa feita, se o entendimento é de considerar a promessa de compra e venda como o momento aquisitivo, também será para os bens móveis.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.