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TJ-MA

Civil e Processual Civil. Ação de Curatela. Tio do interditando

Rel. Raimundo Freire CutrimPublicada em 14 de julho de 2011

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CURATELA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. TIO DO INTERDITANDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. RETORNO DOS AUTOS. APELO PROVIDO. 1 - Conquanto se esteja nos meandros de uma ação de interdição, na qual resulta na nomeação de um curador para o interditando, curial que toda e qualquer preocupação da lide se limite ao interesse do interditado. 2 - Necessário o retorno dos autos para se realização da instrução processual, a fim de se perquirir-se sobre a qualidade da apelante para o exercício da curatela, bem como sobre a existência e o eventual interesse de parentes consangüíneos para exercer essa função (CC, art. 1.731 c/c 1.774). (TJMA, Rel Des. Raimundo Freire Cutrim, 2ª Câmara Cível, j. 14/05/2011)

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