Arrependimento da vítima não extingue processo de injúria. Deficiente visual. Decisão Cassada. Não cabe retratação
Exclusivo para associados.
(...) ''Quanto à exclusão de punibilidade, em caso de injúria, temos apenas duas possibilidades, isto é, a retorsão ou agressões recíprocas, mas nenhuma se faz presente no caso concreto, bastando ler a descrição do fato criminoso na peça portal, onde consta que o réu proferiu injúrias contra a vítima em razão dela estar litigando judicialmente com a sua filha. Destarte, assiste inteira razão ao apelante, pois a justificativa trazida pelo ofendido não é de molde a autorizar a extinção da punibilidade do réu, já que na injúria discriminatória não há lugar para a hipótese.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
