Pular para o conteúdo
TJ-RS

Arrependimento da vítima não extingue processo de injúria. Deficiente visual. Decisão Cassada. Não cabe retratação

Rel. Manuel José Martinez LucasPublicada em 29 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Quanto à exclusão de punibilidade, em caso de injúria, temos apenas duas possibilidades, isto é, a retorsão ou agressões recíprocas, mas nenhuma se faz presente no caso concreto, bastando ler a descrição do fato criminoso na peça portal, onde consta que o réu proferiu injúrias contra a vítima em razão dela estar litigando judicialmente com a sua filha. Destarte, assiste inteira razão ao apelante, pois a justificativa trazida pelo ofendido não é de molde a autorizar a extinção da punibilidade do réu, já que na injúria discriminatória não há lugar para a hipótese.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.