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TJ-DF

Obrigação da escola de fornecer acompanhamento para aluno. Autismo. Conformidade da Lei

Rel. Juiz Lizandro Garcia Gomes FilhoPublicada em 27 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "O menor estudante, sendo portador de Transtorno do Espectro Autista, no grau mais severo, não recebe acompanhamento de uma monitora exclusiva, o que é altamente recomendado pelos profissionais que o monitoram. Mesmo com os laudos recomendando que o menor seja acompanhado por um monitor exclusivo, a escola negou disponibilizar o profissional exclusivo, o que é altamente prejudicial, tendo em vista que o não acompanhamento tem sido maléfico para o desenvolvimento do menor, impedindo-o de exercer seu direito à inclusão e havendo patente regressão no seu desenvolvimento”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.