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TJ-SP

Bem de família em alienação fiduciária. Afastamento da penhora. Título extrajudicial

Rel. Juiz Roberto Mac CrackenPublicada em 26 de junho de 2020

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(...) ''O imóvel sendo objeto de alienação fiduciária e caracteriza como bem de família só pode ser penhorado em uma única hipótese: "pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato", conforme dispõe o artigo 3º, II, da lei dos bens de família.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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