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TRF-3

Aposentado que continua trabalhando. Dever de contribuição com a previdência. Princípio da solidariedade

Rel. Luiz Paulo Cotrim GuimarãesPublicada em 24 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Se destinam também ao custeio da saúde, previdência e assistência social, justificando plenamente sua cobrança, ainda que o beneficiário não possa usufruir de uma segunda aposentadoria.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.