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TJ-GO

Alienação de bens. Cláusula de inalienabilidade. Inventário. Conflito de competência

Rel. Juiz Ronnie Paes SandrePublicada em 23 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' A Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento não tem o condão de provocar a prevenção em relação ao pedido de desoneração da cláusula de alienabilidade formulado em sede de Alvará para Alienação de Bens. Isso porque aquela limita-se ao exame de questões formais do testamento, necessárias à sua validade, não debate sobre o seu conteúdo. Desta forma, inexiste prevenção para processar e julgar o pedido de Alvará para Alienação de Bens, que tem como objetivo a desoneração da cláusula restritiva contida no ato de última vontade, ao juízo onde foi processada a ação de Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento cujo trâmite se deu em apenso ao Inventário, uma vez estando findos os processos, sem a possibilidade de prejudicialidade. entre as decisões.''

Ementa e inteiro teor para associados

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