Alienação de bens. Cláusula de inalienabilidade. Inventário. Conflito de competência
Exclusivo para associados.
(...) '' A Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento não tem o condão de provocar a prevenção em relação ao pedido de desoneração da cláusula de alienabilidade formulado em sede de Alvará para Alienação de Bens. Isso porque aquela limita-se ao exame de questões formais do testamento, necessárias à sua validade, não debate sobre o seu conteúdo. Desta forma, inexiste prevenção para processar e julgar o pedido de Alvará para Alienação de Bens, que tem como objetivo a desoneração da cláusula restritiva contida no ato de última vontade, ao juízo onde foi processada a ação de Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento cujo trâmite se deu em apenso ao Inventário, uma vez estando findos os processos, sem a possibilidade de prejudicialidade. entre as decisões.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
