Agravo de Instrumento. União estável. Alimentos gravídicos. Necessidades presumidas
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. NECESSIDADES PRESUMIDAS. ART. 6° DA LEI N° 11.804/2008. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO PELO EX-COMPANHEIRO EM BENEFÍCIO DA GESTANTE. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. Demonstrada a convivência das partes em união estável no período em que a ex-companheira engravidou, e considerando serem presumidas as despesas daí advindas, é cabível a fixação de alimentos gravídicos. Tendo em vista que o recorrente custeia o plano de saúde à genitora, que certamente cobre parte dos gastos, mostra-se excessivo o quantum fixado na origem, motivo por que cabível sua redução, em atenção ao binômio necessidade/possibilidade. (TJRS, AI nº 70042266502, Rel Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, 8ª Câmara Cível, pub. 14/06/2011)
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