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TJ-SP

Exoneração de alimentos. Improcedência do pedido. Inconformismo das partes . Desacolhimento

Rel. Jlmônaco da SilvaPublicada em 23 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Na verdade, é irrelevante que o alimentando tenha atingido a maioridade porque a obrigação alimentar subsiste em razão do parentesco, não mais em virtude do poder familiar, extinto pela aquisição da maioridade civil. No caso dos autos, a requerida demonstrou que necessita dos alimentos para custear as despesas relativas ao curso superior de matemática, que lhe garantirá prover a própria subsistência no futuro.''

Ementa e inteiro teor para associados

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