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TJ-SP

Exoneração de alimentos. Alimentanda que atingiu a maioridade. Curso superior. Redução do valor

Rel. Juíza Fernanda Gomes CamachoPublicada em 24 de junho de 2020

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(...) ''No presente caso, os elementos de convicção trazidos aos autos demonstram que não cessou a necessidade da ré de receber alimentos, uma vez que comprovou estar matriculada em curso de nível superior de biomedicina, cujas mensalidades vêm sendo regularmente adimplidas. No mais, ainda que a ré exerça atividade remunerada, os alimentos não seriam dispensáveis, uma vez que há demonstração de que ainda necessita da contribuição do seu genitor, pelo menos até a conclusão do curso superior, visto que possui, além da educação, gastos pessoais com transporte, alimentação, dentre outros.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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