Exoneração de alimentos. Alimentanda que atingiu a maioridade. Curso superior. Redução do valor
Exclusivo para associados.
(...) ''No presente caso, os elementos de convicção trazidos aos autos demonstram que não cessou a necessidade da ré de receber alimentos, uma vez que comprovou estar matriculada em curso de nível superior de biomedicina, cujas mensalidades vêm sendo regularmente adimplidas. No mais, ainda que a ré exerça atividade remunerada, os alimentos não seriam dispensáveis, uma vez que há demonstração de que ainda necessita da contribuição do seu genitor, pelo menos até a conclusão do curso superior, visto que possui, além da educação, gastos pessoais com transporte, alimentação, dentre outros.''
Ementa e inteiro teor para associados
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