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TJ-RJ

Inventário. Extinção do processo sem resolução do mérito. Apelação provida

Rel. Horácio dos Santos Ribeiro NetoPublicada em 23 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ausência de intimação pessoal da inventariante para dar andamento ao feito, na forma do art. 485 , § 1º do CPC . Ademais, em se tratando de inventário , o eventual abandono não resulta em extinção, devendo, se for o caso, ser nomeado outro representante do espólio em substituição ao inventariante desidioso. ''

Ementa e inteiro teor para associados

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