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STJ

Dívida de partilha após divórcio. Penhora de bem de família. Impossibilidade

Rel. Marco BuzziPublicada em 25 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "Tendo em vista que a finalidade da Lei nº 8.009/90 não é a de proteger o devedor contra suas dívidas, tornando seus bens impenhoráveis, mas sim abrigar a família, evitando a sua desarticulação, mesmo que a penhora viesse a ter recaído tão somente sobre a metade do bem do devedor a impenhorabilidade não poderia ser afastada do bem de família, em cujo imóvel indivisível reside sua ex-mulher e seu enteado''.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.