STJ
Sucessões. Falta de prequestionamento. Inventário. Término de representação
Rel. Antonio CarlosPublicada em 22 de junho de 2020
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(...) ''V Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Após a homologação da partilha, há o encerramento do inventário e, consequentemente, o término da representação conferida ao inventariante pelo art. 12, V, do CPC/1973 (art. 75, VII, do CPC/2015). ''
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