Homologação de sentença estrangeira. Divórcio. Citação por Carta Rogatória
Exclusivo para associados.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N.º 9/2005. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. O ato citatório praticado no exterior deve ser realizado de acordo com as leis daquele país, sendo, para tanto, incabível a imposição da legislação brasileira. Precedentes. 2. A sentença estrangeira encontra-se apta à homologação, quando atendidos os requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ n.º 9/2005: (i) a sua prolação por autoridade competente; (ii) a devida ciência do réu nos autos da decisão homologanda; (iii) o seu trânsito em julgado; (iv) a chancela consular brasileira acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado; (v) a ausência de ofensa à soberania ou à ordem pública. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (STJ, SEC nº 3897-DE, Relª Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, 01/07/2011)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
