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TRT-2

Execução. Penhora de imóvel. Meação. Casamente sob regime universal de bens

Rel. Ricardo Apostolico SilvaPublicada em 22 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O casamento do sócio executado falecido foi no regime de comunhão universal de bens. Dessa forma, diante do disposto no art. 1.667 do CC ou mesmo do antigo art. 262 (vigente à época), a comunicação entre os bens dos cônjuges é total, inclusive nas dívidas passivas, respondendo o cônjuge com sua meação pelas dívidas do parceiro. Agravo de petição provido para restabelecer a penhora sem a reserva da meação.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.