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TRT-12

Bem imóvel. Inventário. Fraude à execução

Rel. Roberto Luiz GuglielmettoPublicada em 21 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Nessa linha, em que pese inexistente averbação da penhora no registro do imóvel, o conhecimento do adquirente sobre a constrição judicial que recai sobre o bem, consubstanciada na penhora no rosto dos autos do processo de inventário, evidencia a má-fé do adquirente, caracterizando a fraude à execução.''

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.