TRT-12
Bem imóvel. Inventário. Fraude à execução
Rel. Roberto Luiz GuglielmettoPublicada em 21 de junho de 2020
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(...) "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Nessa linha, em que pese inexistente averbação da penhora no registro do imóvel, o conhecimento do adquirente sobre a constrição judicial que recai sobre o bem, consubstanciada na penhora no rosto dos autos do processo de inventário, evidencia a má-fé do adquirente, caracterizando a fraude à execução.''
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