Anulação de paternidade. Recusa à realização do exame de DNA. Provas que afastam a presunção de paternidade
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ANULAÇÃO DE PATERNIDADE - RECUSA À REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA - PROVAS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE - ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ, AUTORIZADO PELO ART. 232 DO NOVO C. CIVIL - ANULAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO, EM VIRTUDE DA EXCLUSÃO DA FILIAÇÃO - POSSIBILIDADE PELA EXISTÊNCIA INEQUÍVOCA DE ERRO. - O STJ cristalizou o entendimento de que a recusa do investigado em submeter-se a exame de DNA constitui prova desfavorável ao réu, pela presunção de que o resultado, se fosse realizado o teste, seria positivo em relação aos fatos narrados na inicial (art. 232 do CC). - Se ficou comprovado - inclusive pelo exame de DNA - ter o autor registrado o menor como filho por acreditar na palavra da mãe da criança, vindo, posteriormente, a saber que era ele filho de outro, o reconhecimento da paternidade é anulável, nos termos do art.147, II, do C.C., já que em tal hipótese evidencia-se não haver efetiva relação de paternidade/filiação, demonstrativa de que o reconhecimento foi impulsionado por erro. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0079.09.924551-0/001, Rel Des. Wander Marotta, 7ª Câmara Cível, pub. 08/07/2011)
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