TRF-5
Acumulações de pensões. Instituidores distintos. Pessoa idosa. Possibilidade
Rel. Fernando Braga DamascenoPublicada em 22 de junho de 2020
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(...) "Vislumbro plausível a alegação de que a tese da manifesta ilegalidade na acumulação de pensões, adotada na decisão recorrida, para fins de afastamento da decadência, não se mostra aplicável.Cristalino o dano grave para a recorrente, pessoa idosa, pois, caso seja mantida a decisão combatida, ficará sem perceber benefício previdenciário, colocando-se em risco sua própria subsistência"
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