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TRF-5

Acumulações de pensões. Instituidores distintos. Pessoa idosa. Possibilidade

Rel. Fernando Braga DamascenoPublicada em 22 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "Vislumbro plausível a alegação de que a tese da manifesta ilegalidade na acumulação de pensões, adotada na decisão recorrida, para fins de afastamento da decadência, não se mostra aplicável.Cristalino o dano grave para a recorrente, pessoa idosa, pois, caso seja mantida a decisão combatida, ficará sem perceber benefício previdenciário, colocando-se em risco sua própria subsistência"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.