Ofensa a honra alheia em razão de raça. Consciência dos atos praticados. Injúria racial. Punibilidade
Exclusivo para associados.
(...) “No caso em tela, presente está o animus injuriandi, vez que a intenção de ofender a dignidade ou o decoro das ofendidas, restou clara nos autos. Nesse contexto, dúvida não há que a apelante, no presente caso, praticou o delito de injúria racial. Consoante demonstrado, a acusada, com plena consciência de seus atos, proferiu palavras de cunho ofensivo contra as vítimas, demonstrando, claramente, o dolo específico de injuriar, necessário para a configuração do delito previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal”
Ementa e inteiro teor para associados
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