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TJ-MS

Reintegração de posse. Posse exercida por herdeiro necessário. Colação de bens. Indícios de adiantamento da legítima

Rel. Marcos José de Brito RodriguesPublicada em 19 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O herdeiro necessário que está na posse do bem imóvel, objeto de colação, não pratica esbulho, ainda que outro herdeiro sustente título de propriedade com clara indicação de adiantamento da legítima. No caso, um dos herdeiros recebeu o imóvel em doação realizada pelos pais que gravaram o usufruto vitalício junto ao registro imobiliário. Com o falecimento dos usufrutuários e, sendo o imóvel de posse de outros herdeiros à época dos fatos, não há o que se falar em esbulho praticado por estes uma vez que é notório a necessidade de colação dos bens e existe forte indício de adiantamento da legítima.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.