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TJ-MA

Indícios de alienação parental. Direito de convívio virtual. Melhor interesse da criança e do adolescente

Rel. Juíza Ana Beatriz Jorge de Carvalho MaiaPublicada em 19 de junho de 2020

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(...) ''A convivência do Exequente com seu filho já é prejudicada pela distância, considerando que o pai mora em outro país. Além disso, ficou acordado entre as partes que a criança poderá ter contato virtual com seu genitor (ligações de áudio e vídeo), enquanto ele não estiver no Brasil ou a criança não viajar para o exterior para passar férias, com o pai. Assim, não há motivos que justifiquem qualquer óbice ao contato do Exequente com o seu filho, sendo necessária medida urgente para garantir a convivência, mesmo que remota, entre pai e filho.''

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