TJ-SP
Condomínio. Animais de estimação. Multa a moradora por transportar cachorro na coleira em áreas comuns. Impossibilidade da multa
Rel. Juíza Renata ManziniPublicada em 19 de junho de 2020
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(...) ''À primeira vista, a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços. Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras.''
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