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TJ-AM

Inventário. Alienação antecipada de imóveis. Indeferimento. Ausência de manifestação de todos os herdeiros

Rel. Maria das Graças Pessoa FigueiredoPublicada em 17 de junho de 2020

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(...) '' A jurisprudência pátria firmou-se no sentido da exigência de manifestação expressa de todos os herdeiros para alienação antecipada de bens do espólio. O simples fato de um dos imóveis do espólio encontrar-se na iminência de ir a hasta pública pela Justiça do Trabalho não justifica, por si só, a alienação antecipada de bens, na medida em que se trata de procedimento previsto na legislação e, no caso dos autos, diante da ausência de numerário disponível, invariavelmente o pagamento dos credores eventualmente habilitados ocorrerá por meio de alienação judicial de bens, facultada a adjudicação, após anuência expressa de todas as partes, consoante disposto nos parágrafos do artigo 642 do CPC. ''

Ementa e inteiro teor para associados

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