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TRT-4

Concessão de aposentadoria a pessoa com deficiência física. Requisitos. Visão monocular. Comprovação

Rel. Juíza Gisele LemkePublicada em 18 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''A visão monocular inegavelmente constitui deficiência visual, em consonância com pacífico entendimento jurisprudencial no Direito Administrativo (direito à reserva de vaga em concurso público) e na seara tributária (concessão de isenção no Imposto de Renda Pessoa Física). Irrelevante se o segurado tem condições de exercer o seu trabalho ou outras atividades, pois não se trata de benefício por incapacidade, mas de aposentadoria voltada ao deficiente, oferecendo uma compensação (redução da idade ou do tempo de contribuição) em razão do maior esforço despendido no exercício laboral em comparação às pessoas que não apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.