TJ-GO
Alimentos. Necessidade e possibilidade. Quantia razoável. Manutenção
Rel. Francisco Vildon Jose ValentePublicada em 16 de junho de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)'' Age com prudência e acerto o ilustre magistrado, ao fixar os alimentos provisórios, no importe de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente e, também 50% (cinquenta por cento) das despesas médico-hospitalares, tratamento odontológico e educacional, devidamente comprovados''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
