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TJ-GO

Alimentos. Necessidade e possibilidade. Quantia razoável. Manutenção

Rel. Francisco Vildon Jose ValentePublicada em 16 de junho de 2020

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(...)'' Age com prudência e acerto o ilustre magistrado, ao fixar os alimentos provisórios, no importe de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente e, também 50% (cinquenta por cento) das despesas médico-hospitalares, tratamento odontológico e educacional, devidamente comprovados''

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