Pular para o conteúdo
TJ-RS

Divórcio litigioso. Partilha. Créditos trabalhistas. Pacto antenupcial. Edificação. Dividas

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Ainda que as partes tenham sido casadas pelo regime da comunhão universal de bens, mostra-se descabida a partilha dos valores decorrentes de ações trabalhistas ajuizadas pelo varão, pois constituem apenas frutos civis do trabalho dele e, como tal, não se comunicam. 3. Só ocorre a comunicabilidade quando expressamente prevista em pacto antenupcial, o que não se verifica no caso. Incidência do art. 1.659, inc. VI, do CCB.Descabida a partilha de suposta construção feita pelos litigantes no terreno pertencente ao genitor da autora, quando não há nos autos prova das despesas, da edificação, nem acerca do falecimento do proprietário do terreno e do recebimento da herança.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.