Meação. Bens adquiridos antes da união estável. Regime da comunhão universal. Pacto antenupcial
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(...) '' Embora a companheira sobrevivente e o autor da herança tenham firmado pacto antenupcial, elegendo o regime da comunhão universal de bens para reger o casamento que seria celebrado - o qual, entretanto, não se realizou -, a escolha daquele regime de bens não possui qualquer repercussão no que diz respeito à união estável por eles mantida até então. Ocorre que, no referido contrato, nada foi estipulado acerca do regime de bens que regia a união estável, razão pela qual a ela se aplica o regime da comunhão parcial, conforme art. 1.725 do Código Civil. ''
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