TJ-RS
Execução de alimentos. Acordo de alimentos homologado por pretora. Título executivo inexistente
Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 15 de junho de 2020
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(...) '' Com efeito, compulsando-se os autos, verifica-se que o débito alimentar é decorrente de acordo entabulado entre as partes em audiência presidida por Pretora, que, posteriormente, homologou o pactuado. No entanto, a matéria de alimentos é de competência exclusiva do juiz de direito, nos termos do art. 73, inciso III, alínea f, e art. 87, inciso I, ambos do COJE. Portanto, inexistente o título judicial.Execução de alimentos declarada nula, de ofício.''
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