Inventário. Habilitação. Ex companheira. Bens sucessórios
Exclusivo para associados.
(...) '' Ex-companheira do segundo inventariado que peticionou por anos no inventário da mãe do primeiro sem qualquer pedido de habilitação. Nulidade dos atos decisórios praticados a partir do óbito do segundo de cujus, inclusive os de avaliação de bens e homologação de cálculos para fins de impostos. Inventariante filha da primeira autora da herança e irmã do segundo que acabou de ser nomeada e encontrava-se fora dos autos há mais de 10 anos, não sabendo informar se o irmão possuía outros bens além dos recebidos por legítima, o que justifica a manutenção do espólio da ex-companheira nos autos, já que a única herdeira testamentária.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
