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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Levantamento de FGTS para pagamento de pensão alimentícia

Rel. Edilson FernandesPublicada em 11 de julho de 2011

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEVANTAMENTO DE FGTS PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. O cumprimento de obrigação alimentícia é direito constitucionalmente tutelado (art. 5º,inciso, LXVII, da CF), não podendo a legislação infraconstitucional obstar a correta subsistência do alimentando, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. O artigo 20, da Lei 8.036/90 não pode restringir o pagamento de pensão alimentícia em favor de pessoa necessitada, devendo o citado dispositivo legal ser interpretado de forma a garantir a máxima efetividade dos direitos dispostos na Constituição Federal. (TJMG, AI N° 1.0194.10.001546-1/001, Rel Des. Edilson Fernandes, 6ª Câmara Cível, pub.13/05/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

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