Pular para o conteúdo
TJ-RJ

Exclusão de vídeo das redes sociais. Utilização de imagem de criança sem autorização dos pais. Atribuição de conotação negativa. Direito à imagem. ECA

Rel. Juíza Daniela Ferro Affonso Rodrigues AlvesPublicada em 16 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''É preciso reparar a tênue linha que se encontra entre a liberdade de expressão e o direito, próprio e inviolável, da privacidade, da imagem e da honra. A liberdade de expressão, portanto, não é um direito superior a todos os demais, nem pode impor-se de forma ilimitada, subjugando e sacrificando outros direitos de origem constitucional, os quais também sustentam a democracia. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.