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TJ-MG

Reintegração de posse. Imóvel excluído de partilha de bens. Ex-companheira que permanece na posse do imóvel. Esbulho caracterizado

Rel. Tiago PintoPublicada em 15 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' A decisão que exclui o imóvel objeto de partilha, onde moram os réus, dela devidamente notificados após o trânsito em julgado da sentença, configura esbulho , se não devolvido ele a tempo e modo. O ajuizamento de ação rescisória para rescindir a sentença que excluiu o imóvel da partilha, não tem o condão de descaracterizar o fato do esbulho caracterizado e reconhecido no âmbito protetivo da possessória.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.