Pular para o conteúdo
TST

Impenhorabilidade do bem de família. Renúncia. Possibilidade. Exceção ao rol taxativo

Rel. Alexandre Agra BelmontePublicada em 15 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Todavia, a regra legal não pode escudar situações de abuso de direito, fraude ou má-fé do proprietário.Nessas situações, a norma protetiva deve ser ultrapassada, de modo que não se tenha como intocável o bem gravado com a impenhorabilidade."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.