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TRF-1

Fornecimento de medicamento. Criança portadora de distrofia muscular. Direito a Saúde

Rel. Juíza Fernanda Martinez Silva SchorrPublicada em 12 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “O fato de a medicação ser de alto custo e não ser disponibilizada especificamente para a doença que acomete o autor não impede que seja fornecida pelo Judiciário, quando, como no caso dos autos, resta comprovada, por laudo médico, em sumário exame, a sua necessidade.Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança e adolescente. O Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.