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TJ-MG

Lua de mel. Companhia aérea indenizará por mala extraviada. Danos morais e materiais

Rel. Juíza Vanessa Guimarães da Costa VedovottoPublicada em 12 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “A requerente estava em viagem de lua de mel, sendo evidente o prejuízo extrapatrimonial suportado pela ausência da mala, aliada à necessidade de aquisição de diversos itens de primeira necessidade sem qualquer auxílio financeiro por parte da requerida.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.