Candidato excluído de cotas raciais. Reinclusão em classificação. Concurso. Princípio da boa fé
Exclusivo para associados.
(...) ''Sob outro espeque, a previsão de exclusão incondicionada possui como efeito colateral o desestímulo aos candidatos que, embora se considerem pretos ou pardos, mas cujos traços fenotípicos não sejam tão intensos, evitem concorrer às vagas reservadas, temerosos de eventual reprovação pela comissão de heteroidentificação. Esta consequência adversa se apresenta na contramão da política afirmativa e não se assenta sobre razoável fundamento, na medida em que a conduta a ser desestimulada não é a discordância entre a banca e o candidato, e sim a falsidade da declaração.”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
