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TJ-RS

Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio. Emenda da inicial

Rel. Jorge Luís Dall AgnolPublicada em 08 de julho de 2011

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EMENDA DA INICIAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010. A Emenda Constitucional n. 66/2010 deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal estabelecendo que "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio", suprimindo os requisitos de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio independente de prazo de separação prévia do casal. Agravo de instrumento provido, de plano. (TJRS, Agravo de Instrumento nº 70043511757, Rel. Des. Jorge Luís Dall Agnol, 7ª Câmara Cível, j.28/06/2011)

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