Ex-Cônjuge. Dedicação a família. Dificuldade financeira. Possibilidade de alimentos
Exclusivo para associados.
(...) ''A obrigação de alimentos após o rompimento do vínculo matrimonial constitui exceção, cabendo ao magistrado, diante do caso concreto e à luz do princípio da solidariedade, avaliar a presença do binômio necessidade/possibilidade, bem como a inexistência de qualquer outra fonte de sustento para aquele que recebe a prestação. Na hipótese, cabível é a fixação dos alimentos, porquanto demonstrado que, quando do divórcio, o ex-cônjuge não tinha condições imediatas de auto-sustento, em razão da idade, e da dificuldade para reinserção no mercado de trabalho.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
