TJ-SP
Alimentos e guarda. Pensão mensal. Existência de prole anterior não é motivo suficiente para a redução pretendida
Rel. Fernanda Gomes CamachoPublicada em 07 de junho de 2020
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(...) ''“O pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor; do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho ”
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