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TJ-MG

Apelação Cível. Ação declaratória. Separação de fato. Emenda Constitucional 66/2010

Rel. Armando FreirePublicada em 06 de julho de 2011

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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - SEPARAÇÃO DE FATO - PERÍODO SUPERIOR A 40 ANOS - CIRCUNSTÂNCIA INCONTROVERSA - ALEGAÇÃO DE CULPA DO VARÃO - IRRELEVÂNCIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 - SUPRESSÃO DO INSTITUTO DA SEPARAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA SOB OUTROS FUNDAMENTOS. - Se incontroverso nos autos que ruptura da vida em comum do casal se deu há mais de quarenta anos, regular a declaração do fim da sociedade conjugal, não importando a verificação de eventual culpa do varão, diante da supressão do instituto da separação pela emenda constitucional 66 de 2010. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.08.014293-8/001, Rel Des. Armando Freire, Relator para o Acórdão Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, pub. 01/07/2011)

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