TJ-SP
Prisão civil. Recomendação do CNJ. Suspensão da execução da ordem de prisão. COVIID-19
Rel. Juiza Maria do Carmo HonórioPublicada em 08 de junho de 2020
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(...) '' Diante da superveniência da pandemia causada pelo vírus Covid-19 e da Recomendação CNJ nº 62/20, a execução da ordem de prisão civil do devedor de alimentos deve ser suspensa até que sejam cessadas as medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades médicas, sem prejuízo da possibilidade da execução prosseguir por meio de constrição patrimonial.''
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