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TJ-RJ

Aquisição originária de imóvel. Modalidade de usucapião especial urbana. Possibilidade

Rel. Juiz Rafael de Souza Pereira PintoPublicada em 07 de junho de 2020

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(...) “No caso vertente, observa-se que a parte autora comprovou, satisfatoriamente e sem contrariedade, sua posse, 'ad usucapionem' por tempo mais do que suficiente, com 'animus domini' em relação à 'res habilis' a ser usucapida. Demonstrou, ainda, que não possui outro imóvel rural ou urbano.”

Ementa e inteiro teor para associados

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