Acolhimento institucional de menor. Período acima daquele fixado em lei. Inadmissão de julgamento de improcedência liminar ou julgamento antecipado
Exclusivo para associados.
(...) ''É preciso, a partir de processos dessa natureza, que revelam as mais profundas e duras mazelas sociais e as mais sombrias faces dos excluídos, que se pense, reflita e decida não apenas para este litígio individual, mas, sim, que se construam caminhos, pontes e soluções que tencionem resolver o problema do acolhimento por período acima do máximo legal de todos os menores de Fortaleza, quiçá até mesmo fornecendo ao país um modelo eficiente de resolução desse sensível, importante e premente conflito”.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
