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STJ

Acolhimento institucional de menor. Período acima daquele fixado em lei. Inadmissão de julgamento de improcedência liminar ou julgamento antecipado

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 05 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''É preciso, a partir de processos dessa natureza, que revelam as mais profundas e duras mazelas sociais e as mais sombrias faces dos excluídos, que se pense, reflita e decida não apenas para este litígio individual, mas, sim, que se construam caminhos, pontes e soluções que tencionem resolver o problema do acolhimento por período acima do máximo legal de todos os menores de Fortaleza, quiçá até mesmo fornecendo ao país um modelo eficiente de resolução desse sensível, importante e premente conflito”.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.